(DOE de 27.09.2024) Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 278 e 279, com a seguinte redação: 278 Chiesi Farmacêutica Ltda.61.363.032/0015-41279 Tânia Bulhões Porcelanas Ltda.03.020.541/0004-12 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização