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PORTARIA SUFIS N° 331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 30.11.2024) Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos doCapítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 281, com a seguinte redação: 281 Neosolar Energia Ltda. 12.420.339/0003-98 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização

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