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PORTARIA SUFIS N° 339, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Altera aPortaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos doCapítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido do item 145, com a seguinte redação: “ 145 EMPRESA BRAULINO F OLIVEIRA LTDA.   19.542.539   441.362   01/12/2024   30/04/2025  ” Art. 2° -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024. Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2025; 236° da Inconfidência Mineira…

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