(DOE de 14.10.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 367, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos doCapítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5°, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 26, 75, 132, 138 e 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 367, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)(…)(…)26COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE04.656.2081.131.00001/05/202531/10/2025(…)(…)(…)(…)(…)(…)75TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA.17.244.666650.00001/05/202507/10/2025(…)(…)(…)(…)(…)(…)132VIAÇÃO TREZE DE JUNHO LTDA29.899.143183.70201/05/202511/10/2025(…)(…)(…)(…)(…)(…)138VIAÇÃO ZURICK17.216.6721.355.62501/05/202531/10/2025(…)(…)(…)(…)(…)(…)146EMPRESA TRANSCOL LTDA.18.979.00593.33201/06/202531/10/2025(…)(…)(…)(…)(…)(…) Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos: I – a partir de 24 de setembro relativamente ao item 26 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 367, de 30 de…