(DOE de 15.01.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 105, com a seguinte redação: 105Ox-Genium Equipamentos Medicos Hospitalares LTDA067271328.01-5914/01/2026 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Pierre Juliao PimentelSuperintendente de Fiscalização – em exercício