(DOE de 16.01.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 369 a 372, com a seguinte redação: “ 369Modamil Comércio de Tecidos Ltda.04.237.312/0001-74370Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda.01.965.363/0004-77371Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda.01.965.363/0005-58372Tudobom Comercial Ltda.05.169.759/0003-88 ” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Pierre Juliao PimentelSuperintendente de Fiscalização – em exercício