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PORTARIA SUFIS N° 424, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 29.01.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 106, com a seguinte redação: “ 106M & E Distribuidora de Medicamentos LTDA.004.608.914.004028/01/2026  ”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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