(DOE de 29.01.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 47, 111 e 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 149 a 152. (…)(…)(…)(…)(…)(…)47EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.08.352.952702.80001/11/202530/04/2026(…)(…)(…)(…)(…)(…)111VIAÇÃO ITAÚNA LTDA.21.256.623330.00001/11/202506/01/2026(…)(…)(…)(…)(…)(…)146VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA.21.574.355410.00001/11/202530/04/2026(…)(…)(…)(…)(…)(…)149EXPRESSO PAI NOSSO LTDA.20.134.67222.22216/01/202630/04/2026150VIAÇÃO PEDRA NEGRA LTDA.61.414.838354.00016/01/202630/04/2026151LEONCINHO TRANSPORTES LTDA.26.617.194118.00001/02/202630/04/2026152TRANSPRATUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURÍSTICOS LTDA.19.543.04080.20616/01/202630/04/2026 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos: I – a partir de 16 de janeiro de 2026 relativamente…