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PORTARIA SUFIS N° 432, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 25.02.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 13 e 17 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Ficam revogados os itens 24, 62, 223 e 271 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. PIERRE JULIAO PIMENTELSuperintendente de Fiscalização – em exercício

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