(DOE de 26.02.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 375, com a seguinte redação: “ 375Welling do Brasil Ltda.57.301.639/0001-24 ”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. PIERRE JULIÃO PIMENTELSuperintendente de fiscalização – em exercício