(DOE de 19.03.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Ficam revogados os itens 9, 14, 18, 38, 47, 48, 56, 65, 66, 78, 80 e 88 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADOCONFARSuperintendente de Fiscalização