(DOE de 27.03.2026) Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 440, de 18 de março de 2026. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 440, de 18 de março de 2026. Art. 2°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2026. Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização