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PORTARIA SUFIS N° 446, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 27.03.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial proferida nos autos da ação judicial de N° 1000864-89.2026.8.13.0707, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 109 e passa a vigorar com a seguinte redação: “ 109   Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.   70708840100-16   01/11/2025  ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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