(DOE de 09.04.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1°– O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 155 e 156: “ (…) (…) (…) (…) (…) (…)15 CAF TRANSPORTES LTDA 08.992.198 349.975 01/11/2025 30/04/2026(…) (…) (…) (…) (…) (…)142 VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LIMITADA 20.146.015 880.000 16/11/2025 31/03/2026(…) (…) (…) (…) (…) (…)155 TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA. 17.244.666 121.059 01/04/2026 30/04/2026156 TRANSPRATA LTDA. 18.293.530 3.833 16/04/2026 30/04/2026 ” Art. 2° -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos: I – a partir de 31 de março de 2026 relativamente ao item 142 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025;…