(DOE de 10.04.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 487 e do parágrafo único do art. 491-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 35, com a seguinte redação: “ 35 MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA 05.440.065/0001-71 ” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização