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PORTARIA SUFIS N° 451, DE 17 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 18.04.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 379, com a seguinte redação: “ 379Otmo Indústria e Comércio S.A.   57.358.945/0001-05 ” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos de 17 abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização

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