(DOE de 28.04.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo III da Portaria SUFIS n° 401, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 66, com a seguinte redação: “ 66 FIDIA SYSTEMS DO BRASIL LTDA. 005.339036.00-18 01/05/2026 31/10/2026 ” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização