(DOE de 29.04.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5° do art. 19 do Anexo VII do Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 86, com a seguinte redação: “ 86 WINGLISSON DAS CHAGAS LTDA. 28.194.443/0001-80 17.029.00 29/04/2026 ”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização