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PORTARIA SUFIS N° 466, DE 19 DE MAIO DE 2026

(DOE de 20.05.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 458, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O item 50 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “ (…)   (…)   (…)   (…)   (…)   (…)50  EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.   08.352.952   906.000   01/05/2026   31/10/2026(…)   (…)   (…)   (…)   (…)   (…) ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 01 de junho de 2026. Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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