(DOE de 23.02.2026) Modifica o anexo único da Portaria sucief n° 176, de 31 de março de 2025, que disciplina as regras de pós-validação estadual da efd icms/ipi. O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45 da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI-040006/011586/2025, RESOLVE: Art. 1° – A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens: REGRA VERSÃO DESCRIÇÃO DETALHAMENTO CATEGORIA DATA DE INÍCIO DATA FIM701 1 Omissão de informação de receita bruta do estabelecimento no registro 1400 O contribuinte deve informar a receita bruta anual relativa ao estabelecimento no registro 1400 da EFD ICMS/IPI relativa a dezembro, caso não tenha requerido a baixa durante o ano corrente. Retifique a EFD ICMS/IPI de modo a informar adequadamente o valor da receita bruta anual do estabelecimento sob o código RJREC00001 no registro 1400. Erro 24/02/2026 702 1 Lançamento no registro 1400 de operações de entrada sem o lançamento das saídas correspondentes Não foi identificado um lançamento no registro 1400 com as informações das saídas correspondente a um lançamento com os valores das entradas de insumos para determinado município. Retifique a EFD ICMS/IPI de modo a informar adequadamente os valores das…