(DOE de 12.02.2026) Divulga a base de calculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incise XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 9/2026, de 4 de fevereiro do 2026, o que consta no processo n SEI-040006/006598/2026 RESOLVE: Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2026, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,9300 por litro; Il – gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por m²; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAΙΑSuperintendente de Tributação