(DOE de 12.02.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de fevereiro de 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de de julho de 2022, tendo em em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/006882/2026 RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de fevereiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie I – café arabica: US$ 380,0000 II – café conillon: US$ 238,0000 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIΑSuperintendente de Tributação