(DOE de 26.02.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 5/2026, de 24 de fevereiro de 2026, e o que consta no processo n° SEI-040006/008441/2026, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de MARÇO de 2026, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,9700 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,2200 por m³; Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026 ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONISuperintendente de Tributação em exercício