(DOE de 21.05.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de maio de 2026. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/022641/2026, RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de maio de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 347,8000 II -café conillon: US$ 199,8000 Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026 ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONISuperintendente de Tributação em Exercício