(DOE de 22.11.2023) Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte: PORTARIA: Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de outubro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes: OUT/2023OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) – 1,0507OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,5818 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de novembro de 2023. ALEXANDRA DA SILVA VIEIRASuperintendente Especial da Receita Estadual