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PORTARIA SUT N° 565, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 06.10.2023) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de Outubro de 2023. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E04/0058/000145/2023; RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de outubro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 181,0000 II – café conillon: US$ 141,5000 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA Superintendente de Tributação

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