(DOE de 11.10.2023) Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 26/2023 e o que consta no Processo n° SEI-040058/0000150/2023; RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de outubro de 2023, é a seguinte: I – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro. II – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0400 por litro. III – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3900 por litro. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA Superintendente de Tributação (*) Retificado no DOE de 16.10.2023, por ter saído com incorreções no original.