(DOE de 29.12.2023) DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC e GNV. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 32/2023 e o que consta no Processo n° SEI-040058/0000204/2023; RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, é a seguinte: I – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro; II – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,8400 por litro; e III – gás natural veicular (GNV): R$ 4,2900 por litro. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação