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PORTARIA SUT N° 649, DE 25 DE JULHO DE 2024

(DOE de 26.07.2024) Divulga a base de cálculo do icms para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 18/2024 e o que consta no Processo n° SEI-040006/023500/2024; RESOLVE : Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de agosto de 2024, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2200 por litro. II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5300 por litro. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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