(DOE de 13.08.2024) Divulga a base de cálculo do icms para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 19/2024 e o que consta no Processo n° SEI-040006/025261/2024; RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de agosto de 2024, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5200 por litro; Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024