(DOE de 14.01.2025) Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF n° 1/2025 e o que consta no Processo n° SEI040006/001144/2025; RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2025, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4300 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por litro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação