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PORTARIA SUT N° 738, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 26.06.2025) DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 14/2025, de 25 de junho de 2025, e o que consta no processo n° SEI-040006/023214/2025, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de julho de 2025, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5000 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por m³; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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