(DOE de 07.10.2023) Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O item 120 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 127: (…) (…) (…) (…) (…) (…) 120 Ana Célia de Sousa 47.034.189/0001-05 17.048.02 17.079.05 17.079.06 18/02/2023 07/10/2023 (…) (…) (…) (…) (…) (…) 127 Biscoitos realeza Ltda. 33.056.994/0001-17 17.053.00 07/10/2023 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235° da Inconfidência…