(DOE de 07.10.2023) Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 25 e 36 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 64 e 65: (…) (…) (…) (…) (…) 25 DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA 067.054256.00-37 01/10/2018 31/12/2023 (…) (…) (…) (…) (…) 36 MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA. 186.015792.07-66 01/05/2023 INDETERMINADA (…) (…) (…) (…) (…) 64 DENSO DO BRASIL LTDA 002.792883.01-75 01/01/2024 30/06/2024 65 DENSO DO BRASIL LTDA. 002.792883.02-56 01/01/2024 30/06/2024 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, relativamente…