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PORTARIA SUTRI N° 1.327, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 07.10.2023) Altera a Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 25 e 36 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.297, de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 64 e 65: (…) (…) (…) (…) (…) 25 DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA    067.054256.00-37          01/10/2018       31/12/2023 (…) (…) (…) (…) (…) 36          MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA.    186.015792.07-66          01/05/2023                INDETERMINADA (…) (…) (…) (…) (…) 64          DENSO DO BRASIL LTDA 002.792883.01-75          01/01/2024       30/06/2024 65          DENSO DO BRASIL LTDA.              002.792883.02-56          01/01/2024       30/06/2024 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, relativamente…

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