(DOE de 11.10.2023) Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 2.1.35, 2.1.36, 4.1.444 a 4.1.448 e 8.1.26 com a seguinte redação: (…) (…) (…) (…) 2.1.35 Flor de Amor de 671 a 760 ml 17,00 2.1.36 Sabor da Floresta (todos os sabores) de 671 a 760 ml 17,00 (…) (…) (…) (…) 4.1.444 Velha Floresta Ouro de 761 a 1000 ml 19,00 4.1.445 Velha Floresta Prata de 761 a 1000 ml 19,00 4.1.446 Velha Floresta Ouro de 671 a 760 ml 22,00 4.1.447 Velha Floresta Prata de 671 a 760 ml 22,00 4.1.448 ABCZ Extra Premium de 361 a 520 ml 70,00…