(DOE de 28.12.2023) Altera a Portaria Sutri n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 66 e 67, com a seguinte redação: (…) (…) (…) (…) (…) 66 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS 001.059.655.01-89 01/01/2024 Indeterminada 67 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS 001.059.655.00-06 01/01/2024 Indeterminada Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2024. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES Superintendente de Tributação