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PORTARIA SUTRI N° 1.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Altera a Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 132 e 133, com a seguinte redação: “(…) (…) (…) (…) (…) (…) 132 Marina Nobre Bernardes . 24 .062 .629/0001-24 17 .031 .00 29/12/2023133 Camyla Alves Leonel Ltda . 45 .108 .201/0001-4517.077.0017.079.0317.087.0129/12/2023 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUESSuperintendente de Tributação

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