Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SUTRI N° 1.349, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os subitens 6 .81, 6 .378, 6 .475 a 6 .480 e 6 .490 a 6 .492 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 6.505: Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2024 . Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUESSuperintendente de Tributação

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email