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PORTARIA SUTRI N° 1.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 27.09.2024) Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação: “ (…) (…)   (…)   (…)114 Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda 004.783042.0017   Varginha115 Diaglife Comércio Atacadista de Produtos Médicos Ltda. 003.186172.0009   Belo Horizonte “ Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2024. Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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