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PORTARIA SUTRI N° 1.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – Fica revogado o item 59 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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