(DOE de 30.01.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024 fica acrescido dos itens 142 a 144: “ (…) (…) (…) (…) (…) (…)142 Vitor de Paiva Goncalves 51.280.984/0001-42 17.089.00 01/02/2025143 Fazenda da Bica Produtos Alimentícios Ltda. 58.338.405/0001-1417.024.0017.029.00 01/02/2025144 Fics Indústria de Bebidas Ltda. 52.743.194/0001-19 03.013.00 01/02/2025 “ Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025. Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação