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PORTARIA SUTRI N° 1.481, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 13.06.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 39.1, com a seguinte redação: “ (…)   (…)   (…)   (…)   (…)39.1 METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.   004.359.052.00-43   01/07/2025   Indeterminada ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2025. Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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