(DOE de 24.07.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 148 e 149, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)(…)(…)148Maria Helena Silva Oliveira12.903.059/0001-7917.035.0001/08/2025149Marinei Alves Abreu60.136.286/0001-6917.035.0001/08/2025 ”. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2025. Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Itamar Peixoto de MeloSuperintendente de Tributação em exercício