(DOE de 03.10.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 777 a 784, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)(…)777Lata 350mlÁgua Tônica Bia1612,39778PET PD 1000mlÁgua Tônica Bia1613,50779PET PD 1500mlÁgua Tônica Bia1614,40780PET PD 200mlToca (sabores) / Zero1610,99781PET PD 401 a 510mlToca (sabores) / Zero1612,30782PET PD 1000mlToca (sabores) / Zero1612,60783PET PD 2000mlToca (sabores) / Zero1613,90784PET PD 2000mlToca Cola (todos)1614,90 Art. 2° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.487, de 2025, fica acrescido dos itens 306 a 308, com a seguinte redação: “ (…)(…)(…)(…)(…)306Lata 473 a 500mlTork (sabores)1614,99307PET PD 1500mlTork (sabores)1616,99308PET PD 2000mlTork (sabores)1617,99 Art. 3° O Anexo IV da Portaria Sutri n°…