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PORTARIA SUTRI N° 1.516, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.10.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 2.1.50 e 2.1.51 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 2.1.52 a 2.1.61 e 3.1.68 a 3.1.70: (…)(…)(…)(…)2.1.50Porto Rico Frutas Tropicaisde 671 a 1000 ml12,952.1.51Porto Rico Abacaxide 671 a 1000 ml12,852.1.52Porto Rico Canela com Gengibrede 671 a 1000 ml12,802.1.53Porto Rico Abacaxi com Hortelãde 671 a 1000 ml12,902.1.54Porto Rico Maracujáde 671 a 1000 ml12,602.1.55Porto Rico Raízes Amargasde 671 a 1000 ml12,502.1.56Porto Rico Laranjade 671 a 1000 ml12,582.1.57Porto Rico Morangode 671 a 1000 ml12,602.1.58Tuts Tuts Maçã Verdelata de 271 a 360 ml7,802.1.59Xonei Ice Frutas Vermelhaslata de 271 a…

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