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PORTARIA SUTRI N° 1.517, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.10.2025) Altera a Portaria Sutri n° 1.510, de 17 de setembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os subitens 1.268, 1.270 a 1.272, 1.317, 2.173 e 2.175 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.510, de 17 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)1.268GRANPLUS CHOICEACIMA DE 5KG11,15(…)(…)(…)(…)1.270GRANPLUS GOURMETATÉ 5KG23,181.271GRANPLUS MENUACIMA DE 5KG12,491.272GRANPLUS MENUATÉ 5KG21,89(…)(…)(…)(…)1.317KYNUS CARNEACIMA DE 5KG5,46(…)(…)(…)(…)2.173GRANPLUS GOURMETATÉ 5KG28,11(…)(…)(…)(…)2.175GRANPLUS MENUATÉ 5KG24,55(…)(…)(…)(…) Art. 2° Fica revogado o subitem 2.171 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.510, de 17 de setembro de 2025. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025. Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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