(DOE de 28.11.2025) Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, classificados no código 2105.00 da NBM/SH, inclusive gelos saborizados, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF por mililitro ou grama, constantes do Anexo Único. Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo valor do PMPF por mililitro ou multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF por grama, conforme o caso. Art. 2° Na hipótese em que o valor da operação própria praticado pelo remetente, compreendidos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, seja superior a 80%…