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PORTARIA SUTRI N° 1.526, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 01.04.2026) Altera a Portaria SUTRI n° 1.518, de 17 de outubro de 2025. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 49.204, de 30 de março de 2026, que altera o Decreto n° 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O inciso I do art. 2° da Portaria SUTRI n° 1.518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – (…) I – de 1° de junho de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1°;”. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

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