(DOE de 15.05.2026) Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n° 2796628-65.2025.8.13.0000, para suspender, até o julgamento da apelação, os efeitos da Portaria Sutri n° 1.449/2025 em relação às impetrantes do Mandando de Segurança n° 1000912-94.2025.8.13.0024, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, RESOLVE: Art. 1° Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação Anexo Único(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri…