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PORTARIA SUTRI N° 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2026

(DOE de 15.05.2026) Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n° 2796628-65.2025.8.13.0000, para suspender, até o julgamento da apelação, os efeitos da Portaria Sutri n° 1.449/2025 em relação às impetrantes do Mandando de Segurança n° 1000912-94.2025.8.13.0024, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, RESOLVE: Art. 1° Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação Anexo Único(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri…

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