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PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 003, DE 18 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 18.03.2026) Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2025, constante na Portaria (T) n° 031/2025 – GAB/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando os termos do decreto n° 3.677, de 18 de março de 2025 – RIPVA; RESOLVE: Art. 1° Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2026, previstas na Portaria (T) n° 031/2025 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário: VENCIMENTOCota única ou 1ª Cota, Licenciamento17/042ª Cota15/053ª Cota19/064ª Cota17/075ª Cota14/086ª Cota18/09Prazo máximo licenciamento30/09Início da fiscalização01/10 Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2026, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), conforme previsto no art. 5°, combinado com o art. 41, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos (RIPVA/AP), aprovado pelo Decreto n° 3.677, de 18 de março de 2025. Art. 2° O requerimento para o reconhecimento de…

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